I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO 1 – DA COMPETIÇÃO

1.1 O I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA é uma competição esportiva realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal, através Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD, pela Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco – CAAPE e pela Seccional da OAB/PE, e será realizada de 27 de maio a 02 de junho de 2024, no Centro de Treinamento RETRÔ FC BRASIL, Estrada de Pau Ferro, 1000 – Oitenta, Camaragibe – PE. CEP: 54789-770.

1.2 Qualquer modificação nos termos deste regulamento que altere datas, formatos de disputa, categorias ou qualquer outra de ordem geral, será atualizada no Regulamento Geral e informada no website oficial do evento: futeboldaadvocacia.oab.org.br;

1.3 O website futeboldaadvocacia.oab.org.br é o canal oficial de comunicação do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia.

1.4 A coordenação técnica para realização da competição é da empresa H C Produções e Eventos Ltda – HC SPORTS.

1.5 O Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia será realizado nas modalidades de FUTEBOL e FUTEBOL SOCIETY.

1.6 Na modalidade de Futebol a competição será realizada nas divisões LIVRE e MASTER, com disputas na categoria Masculino. No Futebol Society a competição será realizada nas divisões MASTER, SUPER MASTER e SÊNIOR, no Masculino, e em divisão única, no Feminino.

1.7 O detalhamento com as divisões de faixas etárias nas modalidades FUTEBOL e FUTEBOL SOCIETY estão presentes no Capítulo das REGRAS ESPECÍFICAS de cada modalidade, neste regulamento.

1.8 Para realização das modalidades esportivas citadas no Artigo 1.5 deste regulamento, será exigido o número mínimo de 04 EQUIPES inscritas em cada divisão.

CAPÍTULO 2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia os advogados e as advogadas devidamente registrado(a)s, com suas obrigações em dia perante sua OAB e a Caixa de Assistência dos Advogados pela qual deseja competir, e sem nenhuma incompatibilidade com o exercício da advocacia, obedecendo os critérios de participação e as limitações de cada modalidade estabelecidas neste regulamento.

I – O(A) Advogado(a) com Inscrição Suplementar na OAB poderá optar por competir pela Seccional desta, ou pela Seccional de sua Inscrição Principal;

II – O(A) Advogado(a) com Inscrição na OAB que esteja “cedido” ou à serviço desta, poderá participar, desde que atenda as exigências do Artigo 2.1.

2.2 Os Estagiários poderão participar do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia devidamente registrados e com suas obrigações em dia perante sua OAB e a Caixa de Assistência dos Advogados, obedecendo os critérios de participação e as limitações de cada modalidade.

I – Cada Seccional poderá inscrever até 2 (dois) estagiários por time, no Masculino e Feminino.

2.3 É da Caixa de Assistência dos Advogados e de seus representantes a responsabilidade por fiscalizar, coibir e vetar previamente, toda e qualquer solicitação de inscrição de atletas com situação irregular perante as regras de participação desta competição, ou que estejam suspensos por decisões julgadas em competições anteriores, por irregularidades com a OAB ou Caixas de Assistência, ou por qualquer outro motivo que seja passivo de punição ou protestos, assumindo todos os riscos pela inscrição e participação deste atleta em todas as suas formas, pela sua Seccional, eximindo a organização geral do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia de qualquer responsabilidade pela inscrição do atleta.

CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia são de inteira responsabilidade das Caixas de Assistência dos Advogados, e serão realizadas de 21 de março a 10 de maio de 2024, através do endereço hc-eventos.app.br/admin/login, com dados de acesso exclusivo do representante da Caixa de Assistência de cada Estado.

3.2 Para se inscrever, os atletas deverão procurar a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado pelo qual deseja competir.

3.3 Durante todo o período de inscrições haverá, um REPRESENTANTE ESPORTIVO em cada Caixa de Assistência, com a responsabilidade de receber as solicitações de inscrições dos atletas, checar as credenciais e quando aprovadas, inscrever e orientar o atleta quanto a sequência do cadastramento e confirmação da inscrição.

3.4 Os atletas que tiverem a inscrição realizada receberão por e-mail a confirmação do seu cadastro.

3.5 Cada atleta poderá competir em até 2 (duas) categorias de disputa, obedecendo as regras e limitações etárias de cada uma delas.

3.6 A decisão de se inscrever em mais de uma modalidade esportiva é única e exclusiva do atleta, assumindo riscos que podem inviabilizar a sua participação no evento, como restrições de tabelas, horários ou limitações de qualquer outra natureza frente ao cronograma geral de execução dos jogos, e ainda, EXIME a ORGANIZAÇÃO do evento de qualquer responsabilidade.

3.7 A inscrição para participação no CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA deverá ser efetivada pela Caixa de Assistência, para cada equipe/time, dentro do período de inscrições e respeitando a limitação de atletas por categoria.

I – FUTEBOL (Masculino): Até 30 atletas por equipe;

II – FUTEBOL SOCIETY (Masculino e Feminino): Até 20 atletas por equipe.

3.8 A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição em categorias e classificação, é a que o atleta terá em 31 de dezembro de 2024.

3.9 A substituição de atletas inscritos poderá ser realizada no sistema de inscrições, pelo representante autorizado da Caixa de Assistência, dentro do período de inscrições estabelecido.

3.10 O atleta não poderá se inscrever por mais de uma Seccional em hipótese alguma, sob pena de eliminação da competição.

3.11 Os atletas inscritos na competição que deixarem de participar das atividades desportivas estarão sujeitos à suspensão de participação em edições futuras.

3.12 As inscrições serão encerradas no dia 10 de maio de 2024, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de equipes, podendo também ser prorrogada a critério da organização do evento.

3.13 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, alterar o número de inscrições e formatos de disputa, em função de necessidades, disponibilidade técnica e ou questões estruturais, sem aviso prévio.

3.14 Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será imediatamente desclassificado (a) da competição.

3.15 Nenhuma alteração de dados será realizada após o encerramento de inscrições.

3.16 A organização geral do I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA se compromete a seguir todas as premissas descritas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial ressaltam o cumprimento e observação dos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados pessoais dos participantes, observando o dever de sigilo e seguindo todas as obrigações decorrentes da LGPD e demais regulamentações emitidas pela autoridade reguladora competente.

CAPÍTULO 4 – PREMIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO GERAL

4.1 Todos os atletas campeões, vice-campeões e terceiros colocados nas disputas de suas modalidades esportivas, e que cumprirem as regras deste Regulamento, subirão ao pódio e serão premiados com Medalhas.

4.2 Para as equipes classificadas do 1 ao 3º lugar, em todas as categorias, haverá premiação com troféus.

4.3 Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada. O atleta que não comparecer à cerimônia de premiação deverá entrar em contato com a sua Caixa de Assistência para agendar o recebimento do seu prêmio.

4.4 Os resultados oficiais da competição, classificação por modalidades e quadro geral de medalhas serão atualizados diariamente durante a realização dos jogos, no website oficial do evento, no endereço www.futeboldaadvocacia.oab.org.br.

CAPÍTULO 5 – DOS UNIFORMES

5.1 É de responsabilidade dos atletas e de suas equipes os uniformes, fardamentos, acessórios, ou qualquer outra vestimenta necessária para participação ou identificação de atletas e equipes durante o campeonato.

I – Como sugestão, os uniformes deverão conter as logomarcas do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia, da sua respectiva Caixa de Assistência e da CONCAD;

II – A organização dos CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA sugere que as equipes providenciem pelo menos 2 (dois) jogos de uniformes, com distinção nas cores predominantes, promovendo a substituição no momento da disputa quando solicitada pela arbitragem, para evitar problemas com igualdade de cores e consequente dificuldade de identificação;

III – Caso persistam problemas com semelhança de cores nos uniformes, a organização do evento disponibilizará coletes dupla face.

5.2 É de responsabilidade dos atletas e de suas equipes os custos com aquisição ou confecção de uniformes, fardamentos, acessórios, ou qualquer outra vestimenta necessária para participação ou identificação de atletas e equipes durante os jogos.

5.3 É permitido a inserção de logomarca de patrocinadores e apoiadores em uniformes de atletas e equipes para fins de propaganda, desde que não sejam de cunho político ou religioso.

CAPÍTULO 6 – DA ARBITRAGEM E PONTUAÇÃO

6.1 Para efeitos de arbitragem e regras gerais de competição, será obedecido o Livro de Regras Oficial da maior Entidade Federativa Reguladora da modalidade no Brasil.

I – Os jogos serão dirigidos por da Confederação/Federação Esportiva, os quais aplicarão as regras oficiais de cada modalidade e as disposições do presente regulamento.

CAPÍTULO 7 – DAS INSTRUÇÕES E REGRAS GERAIS

7.1 É obrigação de cada atleta durante a competição, o porte do documento de identificação do atleta/advogado fornecido pela Seccional ao qual está inscrito, constando o seu registro na OAB.

7.2 Na impossibilidade da apresentação do documento citado no artigo anterior, a identificação deverá ser feita através de documento Nacional Oficial com foto e ainda, com certidão emitida pela sua Seccional, com data não superior a 30 (trinta) dias antecedentes ao programado para a participação do atleta, comprovando a sua condição legal de participação.

7.3 Os atletas que não apresentarem o documento de identificação para credenciamento, serão automaticamente desclassificados da competição.

7.4 Nenhum atleta poderá competir por mais de 1 (uma) Seccional, em hipótese alguma.

7.5 É obrigação do atleta ter o total conhecimento do regulamento geral do evento.

CAPÍTULO 8 – REGRAS ESPECÍFICAS DO FUTEBOL

8.1 Cada CAA (Caixa de Assistência) poderá inscrever uma equipe em cada categoria na modalidade de Futebol. A competição será disputada nas categorias Livre e Máster, somente no Masculino.

I – A categoria Master exige a idade mínima de 35 anos. Para todos os efeitos será considerada a idade que o atleta terá em 31/12/2024.

II – Será admitido 01 (um) goleiro com idade Livre para a categoria Master.

8.2 Cada equipe deverá ter inscrito um mínimo de 15 (quinze) atletas e o máximo de 30 (trinta) atletas.

I – As equipes de Futebol poderão inscrever no máximo 02 (dois) estagiários do curso de direito, devidamente inscritos em suas Seccionais.

8.3 A competição será disputada em fases distintas, com a primeira delas em sistema de grupos e as demais em sistema eliminatório.

8.4 Nas fases eliminatórias, em caso de empate no tempo normal de jogo, a partida será definida através da cobrança de pênaltis, sendo 05 (cinco) penalidades para cada uma das equipes e, permanecendo a igualdade, haverá a cobrança alternada de penalidades, até que uma delas se consagre vencedora.

8.5 Será atribuída a equipe a seguinte pontuação em caso de:

a) VITÓRIA = 03 (três) pontos;
b) EMPATE = 01 (um) ponto;
c) DERROTA = 00 (zero) ponto.

8.6 Os critérios de classificação a serem adotados entre as equipes do mesmo grupo, com o mesmo número de pontos ganhos são:

a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de gols sofridos;
e) Vantagem no confronto direto;
f) Menor quantidade de cartão vermelho;
g) Menor quantidade de cartão amarelo;
h) Sorteio.

8.7 As partidas serão regidas de acordo com as regras oficiais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, e serão disputadas em campos de grama natural.

I – As datas, horários e locais da competição serão divulgados após o sorteio dos grupos.

II – Cada partida terá a duração de 80 minutos, divididos da seguinte maneira: 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com 10 (dez) minutos de intervalo. Haverá uma parada técnica de 02 minutos aos 20 minutos de cada tempo.

III – É obrigatório o uso de chuteiras, com travas, e caneleiras para todos os atletas presentes em campo, inclusive o goleiro. Fica proibido o uso de chuteiras society. O atleta que estiver em campo durante o jogo, atuando sem algum dos itens obrigatórios para o uniforme, será advertido com cartão amarelo.

8.8 Somente poderão participar dos jogos atletas e membros da comissão técnica que apresentarem antes do início do jogo a sua carteira de identificação da OAB. Na impossibilidade, verificar o item Artigo 7.2.

8.9 Antes de cada partida, o técnico e o capitão de cada equipe deverão assinar a súmula do jogo mediante apresentação do documento de todos os atletas relacionados, estando o atleta presente ou não.

I – A tolerância para identificação dos atletas, se necessária, será de no máximo 5 (cinco) minutos, contados a partir do horário previsto na tabela de jogo.

II – O descumprimento deste artigo implicará em derrota por W.O conforme parágrafo segundo do artigo 10.

8.10 Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 7 (sete) atletas, de cada equipe, que tenham se identificado ao árbitro.

I – O árbitro aguardará 5 (cinco) minutos após o horário previsto para início, findos os quais, caso uma das equipes ainda não esteja postada em campo com pelo menos 07 (sete) atletas, sendo um deles goleiro, a equipe presente, de forma completa, será declarada vencedora por W.O.

II – Se ambas as equipes não se apresentarem, ambas serão declaradas perdedoras por W.O.

III – O árbitro interromperá a partida se qualquer das equipes ficar com menos de 07 (sete) atletas;

IV – Após o encerramento da partida, se apenas uma das representações teve sua equipe reduzida a menos de 07 (sete) atletas, será declarada vencedora a equipe que não incidiu na situação;

V – Se as duas equipes forem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras pelo placar de 3×0.

8.11 Poderão permanecer no banco de reservas de cada equipe todos os atleta e representantes, sendo um 01 (um) técnico e no máximo mais 02 (dois) membros da comissão técnica que estejam relacionados e identificados. Todos devem estar devidamente uniformizados.

I – Em hipótese alguma um atleta ou membro da equipe técnica poderá constar em súmula exercendo mais de uma função.

II – Aos membros da comissão técnica é obrigatório o uso de calçados fechados, camisa de mangas, calça ou bermudas/short.

8.12 Cabe ao delegado e ao árbitro da partida ordenar a retirada de qualquer membro que não esteja conforme previsto no Item 3.3.

8.13 Em uma partida poderão ser substituídos quantos atletas forem necessários, desde que a substituição ocorra na linha do meio campo do mesmo lado dos bancos, obedecendo a saída de um para entrada do outro.

I – O atleta que sair em outro local do campo poderá ser punido com cartão amarelo, exceto se anteriormente autorizado por um dos membros da equipe de arbitragem.

8.14 Conforme decisão da Organização, as irregularidades e infrações cometidas por atleta, representante, coordenação e arbitragem serão analisadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, adotando-se o CBJD e o disposto neste Regulamento.

I – A Organização poderá a qualquer momento convocar a Comissão Disciplinar para sessões extraordinárias, com vistas a análise e julgamento de fatos e irregularidades, se assim achar necessário.

II – O período da punição contará a partir da data em que foi cometida a infração grave, conforme descrição do árbitro em seus relatórios.

8.15 O atleta punido com 02 (dois) cartões amarelos no decorrer da primeira fase fica automaticamente suspenso da partida seguinte. Caso o segundo cartão amarelo seja recebido na última partida da primeira fase, o atleta não será suspenso da próxima fase. O atleta punido com cartão vermelho estará automaticamente suspenso da próxima partida de sua equipe, independentemente da fase de disputa.

I – Ao final de cada rodada os dados e informações da partida serão inseridos no website oficial do evento.

8.16 O representante ou membro da comissão técnica expulso do banco de reservas por determinação do árbitro ficará automaticamente suspenso da partida seguinte, independentemente do julgamento, cabendo a ele as mesmas sanções previstas para os atletas.

8.17 O atleta ou membro da comissão técnica que iniciar algum tumulto ou agredir fisicamente algum membro da arbitragem, adversário ou colega de equipe será banido do ano vigente da competição, podendo ter essa punição aumentada mediante análise da Comissão Disciplinar.

8.18 O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início da partida até o término dela, a respeito da sua interrupção ou suspensão. Em tais casos, o árbitro fará chegar à coordenação um relatório minucioso dos fatos.

I – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua realização ou continuação:

a) Falta de segurança;
b) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Falta de marcação do campo, ou marcação deficiente;
e) Conflitos ou tumultos graves no campo de jogo ou no Estádio;
f) Invasão generalizada do campo de jogo.

II – Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior com a partida já iniciada, o árbitro aguardará 20 (vinte) minutos para que cessem os motivos que deram causa a interrupção. Se não cessarem suspenderá a partida, encaminhando relatório circunstancial à Comissão Organizadora, que decidirá como proceder em relação ao evento.

III – As partidas interrompidas devido a caso fortuito ou de força maior serão tratadas com os seguintes critérios:

a) Manutenção do placar – quando tiverem sido realizados pelo menos dois terços do tempo de jogo;
b) Complemento do tempo de jogo – quando tiver sido realizado mais de um terço e menos de dois terços do tempo de jogo;
c) Outra partida, sendo considerada nula toda estatística técnica e disciplinar, quando ainda não foi realizado um terço do tempo de jogo;
d) Para os casos previstos nos incisos II e III, a Comissão Organizadora marcará a nova data e horário do jogo.

IV – No caso do inciso II do parágrafo terceiro, só poderão participar da continuação do jogo os atletas que no momento da suspensão estavam participando efetivamente da partida e que estavam relacionados, mesmo que na condição de reservas.

8.19 A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvado o motivo de força maior, será considerada perdedora, sendo a equipe adversária declarada vencedora por W.O. registrado pelo placar de 3 a 0.

I – O motivo de força maior de ausência deverá ser entregue à Coordenação dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a partida e ficará condicionado a análise da Comissão Organizadora.

II – O W.O. ou Walkover (em inglês) é a atribuição de uma vitória a uma equipe quando a adversária estiver impossibilitada de competir. Isto pode acontecer devido a não existência de um número mínimo de esportistas necessários para uma partida, desqualificação, não apresentação de uma equipe na data e hora estabelecidos, entre outros.

III – O W.O. pode ocorrer pela não-apresentação de uma equipe com no máximo 11 jogadores e no mínimo 07, dos quais um tem que ser o goleiro. Se no decorrer da partida a equipe jogar com menos do que o mínimo (07 jogadores), quer seja por jogadores lesionados que não possam ser substituídos ou por expulsões, a equipe também perde por W.O (perdendo por 3 gols a 0) ou pelo placar do jogo até o momento, caso este seja mais favorável que 3 a 0 para a equipe adversária.

IV – Os representantes e atletas que comparecerem ao campo de jogo e constarem em súmula não sofrerão as sanções prevista nesse artigo.

8.20 Em caso de choque de cores nos uniformes, que venham a confundir ou atrapalhar o desenvolvimento da partida, será trocada aquela peça ou de todo o uniforme, ficando responsável pela troca dos uniformes, caso seja exigido pelos árbitros, a equipe que constar na coluna da direita da tabela oficial, conforme sorteio das chaves. Restando inviável a substituição de uniformes, a organização do evento deverá disponibilizar coletes dupla-face. Será admitida o uso de camisas UV por baixo do uniforme, desde que igualmente evitado o choque de cores acima previsto.

8.21 A inscrição na súmula de jogo de um(a) atleta em situação irregular, ainda que não chegue a entrar em campo, acarretará à equipe infratora perda de 3 pontos na classificação geral, independentemente do resultado da partida.

I – Se a infração ocorrer na fase de eliminatória (mata-mata), a equipe infratora será desclassificada, da seguinte forma:

  1. Caso a equipe infratora vença o jogo, o adversário derrotado somente será beneficiado com a classificação se a infração for descoberta (por impugnação da equipe) em até 1h após o encerramento da partida.
  2.  Caso a Organização tenha notícia após esse prazo, a eliminação da equipe infratora não beneficiará a equipe derrotada, mas a adversária da próxima fase, que passará direto à fase seguinte.

8.22 As interpretações e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos departamentos competentes da entidade organizadora respeitando as leis e regulamentos que regem a modalidade. Não serão aceitas reclamações nos locais de jogos, e as mesmas deverão ser feitas por escrito, endereçado à entidade organizadora através do e-mail: contato@hcsports.com.br.

8.23 Todos os participantes serão considerados conhecedores do regulamento, regras, código disciplinar, não cabendo reclamação por este motivo.

CAPÍTULO 9 – REGRAS ESPECÍFICAS DO FUTEBOL SOCIETY

9.1 Cada Caixa de Assistência poderá inscrever uma equipe com o mínimo de 10 (dez) atletas e o máximo de 20 (vinte) atletas nas seguintes categorias: Livre Feminino, Master Masculino, Super Master Masculino e Sênior Masculino.

I – A categoria Master Masculino exige a idade mínima de 35 anos, a categoria Super Master Masculino exige a idade de mínima de 45 anos e a categoria Sênior Masculino exige a idade de mínima de 53 anos. Para todos os casos será considerada a idade que o atleta terá em 31/12/2024.

II – Será admitido 01 (um) goleiro com idade livre para a categoria Master Masculino, será admitido 01 (um) goleiro com idade mínima de 35 anos para a categoria Super Master Masculino e será admitido 01 (um) goleiro com idade mínima de 45 anos para a categoria Sênior Masculino. Para todos os casos será considerada a idade que o atleta (goleiro) terá em 31/12/2024.

9.2 Cada equipe deverá ter inscrito um mínimo de 10 (dez) atletas e o máximo de 20 (vinte) atletas.

I – As equipes poderão inscrever no máximo 02 (dois) estagiários.

9.3 A competição será disputada em fases distintas, com a primeira delas em sistema de grupos e as demais em sistema eliminatório.

9.4 Nas fases eliminatórias, em caso de empate no tempo normal de jogo, a partida será definida através de cobranças de pênalti com 3 (três) cobranças alternadas para cada equipe, e caso se mantenha o empate, as cobranças seguirão alternadas, até que haja um vencedor.

9.5 Será atribuída a equipe a seguinte pontuação em caso de:

a) VITÓRIA = 03 (três) pontos;
b) EMPATE = 01 (um) ponto;
c) DERROTA = 00 (zero) ponto.

9.6 Os critérios de classificação a serem adotados entre as equipes do mesmo grupo, com o mesmo número de pontos ganhos são:

a) Número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de gols sofridos;
e) Menor quantidade de cartão vermelho;
f) Menor quantidade de cartão amarelo;
g) Sorteio.

9.7 As partidas serão regidas de acordo com as regras oficiais do Futebol Society e serão disputadas em campos de grama natural.

I – Cada partida terá a duração de 50 minutos, divididos da seguinte maneira: 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 5 (cinco) minutos de intervalo.

II – É obrigatório o uso de chuteiras, com travas, e caneleiras para todos os atletas presentes em campo, inclusive o goleiro. Fica proibido o uso de chuteiras society. O atleta que estiver em campo durante o jogo, atuando sem algum dos itens obrigatórios para o uniforme, será advertido com cartão amarelo.

III – A cobrança de lateral deverá ser executada com o uso das mãos e as cobranças de escanteio deverá ser executada com o uso dos pés.

9.8 Somente poderão participar dos jogos atletas e membros da comissão técnica que apresentarem antes do início do jogo a sua carteira de identificação da OAB. Na impossibilidade, verificar o item Artigo 7.2.

I – Serão aceitos somente documentos originais ou cópias autenticadas. Fotos de documentos não serão aceitos.

9.9 A documentação de pelo menos 8 (oito) atletas devem ser entregue no máximo 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para a partida.

I – Caso não seja entregue ou entregue em número inferior a 8 (oito), o mesário informará a infração ao representante da equipe e anotará em súmula a punição com o Cartão Amarelo, que servirá como critério de desempate.

II – Caso a partida já tenha sido iniciada, o atleta ou membro da comissão técnica só poderá entrar na quadra após a entrega da documentação, registro na súmula de jogo pelo mesário e autorização pelo árbitro da partida, sob pena de punição com cartão amarelo.

9.10 O W.O. será aplicado nas seguintes situações:

a)  Se a equipe não entregar a documentação de no mínimo 8 (oito) atletas, ou caso não esteja pronta para jogar em até 5 (cinco) minutos após a liberação do campo de jogo pelo árbitro, anunciada com um apito.

I – Em nenhuma hipótese será dado o W.O. antes do horário marcado para o início da partida.

9.11 Havendo W.O., será considerado o placar de 3×0 em favor da equipe presente e a equipe perdedora:

I – Será automaticamente eliminada da competição;

II – Em caso de eliminação da competição, em todas as partidas da equipe, tendo ela sido realizada ou não, será computado o resultado de 3×0 em favor do adversário;

III – Caso o atleta, dirigente ou equipe comprove a sua total ausência de responsabilidade sobre o não comparecimento ao jogo, a comissão julgadora poderá reavaliar a aplicação da pena.

9.12 Não será permitida a entrada em campo de qualquer membro da equipe (comissão técnica ou atleta) com vestimenta alusiva a qualquer outra equipe que não esteja representando.

I – Poderão acompanhar a equipe dentro do campo de jogo até 2 (dois) membros da comissão técnica, devidamente identificados.

9.13 Em caso de choque de cores nos uniformes, que venham a confundir ou atrapalhar o desenvolvimento da partida, será realizada a troca daquela peça ou de todo o uniforme, ficando responsável pela troca dos uniformes, caso seja exigido pelos árbitros, a equipe que constar na coluna da direita da tabela oficial, conforme sorteio das chaves. Restando inviável a substituição de uniformes, a Organização do Evento deverá disponibilizar coletes dupla-face. Será admitida o uso de camisas UV por baixo do uniforme, desde que igualmente evitado o choque de cores acima previsto.

9.14 Nenhum jogo do certame poderá ser iniciado com menos de 08 (oito) atletas em cada equipe, e nenhum jogo poderá ter continuidade se uma equipe, ou ambas, ficar com menos de 05 (cinco) atletas.

I – Se uma equipe for reduzida a 03 (três) atletas, perderá os pontos da mencionada partida, ficando o placar 3 x 0 (três a zero) para a adversária, caso a equipe infratora esteja ganhando ou empatando a mencionada partida;

II – Caso no momento da infração a equipe que esteja perdendo seja a infratora, permanecerá o resultado do placar no momento da paralisação da partida;

III – Poderá ser registrado um total de 20 atletas, sendo 08 (oito) iniciantes e 12 (doze) para compor o banco de reservas.

9.15 A inscrição na súmula de jogo de um(a) atleta em situação irregular, ainda que não chegue a entrar em campo, acarretará à equipe infratora perda de 3 pontos na classificação geral, independentemente do resultado da partida.

I – Se a infração ocorrer na fase de eliminatória (mata-mata), a equipe infratora será desclassificada, da seguinte forma:

  1. Caso a equipe infratora vença o jogo, o adversário derrotado somente será beneficiado com a classificação se a infração for descoberta (por impugnação da equipe) em até 1 (uma) hora após o encerramento da partida.
  2.  Caso a Organização tenha notícia após esse prazo, a eliminação da equipe infratora não beneficiará a equipe derrotada, mas a adversária da próxima fase, que passará direto à fase seguinte.

9.16 A equipe que cometer 05 infrações técnicas, por período, sofrerá um Shoot Out a cada infração posterior, sendo estas zeradas ao final do período.

9.17 A aplicação de cartões disciplinares, estabelecidos nas regras oficiais do Futebol Society nas cores AMARELO (advertência) e VERMELHO (expulsão) constitui medida punitiva que tem por objetivo refrear violências individuais e coletivas.

I – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequente impossibilidade de participar do jogo subsequente o atleta ou membro da comissão técnica que acumular:

a) 01 (um) cartão vermelho;

b) 02 (dois) cartões amarelos.

II – Os cartões acumulados na fase classificatória serão zerados para a fase eliminatória.

9.18 A mudança da fase não anula a suspensão do atleta pelo segundo cartão amarelo e ou vermelho.

9.19 O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial pela Organização e/ou de julgamento pela comissão disciplinar.

9.20 O participante que estiver cumprindo suspensão por punição pela comissão disciplinar NÃO poderá estar presente na arena em que sua equipe estiver jogando, no momento da disputa, sob pena de ter a suspensão duplicada.

9.21 Ocorrendo tumultos durante a partida, com agressão, ofensas físicas ou verbais aos oficiais de arbitragem, representante de mesa e/ou representantes da Organização, inclusive de sua torcida, a equipe ou qualquer um de seus dirigentes, ficam sujeitos às seguintes sanções de natureza administrativa:

a) Perda dos pontos da partida;

b) Eliminação do campeonato.

9.22 A Organização poderá, havendo necessidade de ordem técnica, administrativa, ou por questões de segurança, alterar as datas e horários dos jogos previamente divulgados na Tabela Oficial dos Jogos.

9.23 As interpretações e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos departamentos competentes da entidade organizadora respeitando as leis e regulamentos que regem a modalidade. Não serão aceitas reclamações nos locais de jogos. Qualquer questionamento às regras deste regulamento deverá ser feito por escrito e encaminhada ao endereço de e-mail da entidade organizadora: contato@hcsports.com.br.

9.24 Todos os participantes serão considerados conhecedores do regulamento, regras, código disciplinar e leis oficiais do Futebol Society, não cabendo reclamação por este motivo.

CAPÍTULO 10 – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO

10.1 Ao participar do I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA, o atleta assume a responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Competição, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do evento. Eximindo a Organização do Evento responsabilidade administrativa, civil ou penal.

10.2 Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas.

10.3 O (A) atleta é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição, podendo a organização do evento, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

10.4 O atleta deve retirar-se imediatamente da competição se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

10.5 A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de socorro e ambulância equipada, para remoção. O atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob a responsabilidade desta.

10.6 O atleta poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a organização do evento de qualquer responsabilidade, desde a remoção até o seu atendimento médico.

CAPÍTULO 11 – DA DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

11.1 O atleta que se inscreve e ou participa do O I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à competição, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

11.2 Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a instituição organizadora.

11.3 A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à competição têm os direitos reservados aos organizadores.

11.4 Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação da empresa organizadora.

CAPÍTULO 12 – DA SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO

12.1 A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da competição, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e ou motivos de força maior.

12.2 A Competição poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial do evento.

CAPÍTULO 13 – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

13.1 É proibido, em qualquer momento, pular as grades, cavaletes, ou qualquer outro material que delimite a área de competição.

I – Fica a comissão organizadora responsável pelos atos de seus atletas e simpatizantes, sob pena de punição na pontuação geral.

II – Gestos obscenos, palavras de baixo calão, agressões físicas, morais e ou qualquer atitude que venha a ferir os princípios morais e desportivos, também serão passivos de punição.

III – O atleta que infringir uma ou mais de uma das regras de conduta descritas nesse regulamento, poderá receber punições administrativas a serem definidas segundo critérios da organização do evento.

13.2 Para análise das condutas antidesportivas e aplicação de penas pelas infrações praticadas durante a competição, será formada uma comissão disciplinar composta pela Diretoria da CONCAD, ou seus representantes legais indicados, os quais comunicarão previamente à organização da sua presença.

13.3 Em caso de agressões físicas ou verbais por parte de algum atleta, membro da comissão técnica, ou membro da delegação, será comunicado pelo árbitro da partida à comissão disciplinar, através da súmula da partida/disputa, sendo o autor do fato e a equipe da qual fizer parte passível de sofrer uma das seguintes punições:

I – Advertência;

II – Perda de pontos;

III – Eliminações;

IV – Suspensão de partidas/disputas;

V – Banimento dos jogos organizados pela Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados e das Caixas de Assistência em todo o País.

13.4 Todos os atletas inscritos na competição devem respeitar o código de conduta das instituições, clubes, estádios, centros esportivos e agremiações onde ocorrerão as disputas as disputas do I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA. Casos omissos a este regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

13.5 É considerado Representante Legal junto a Comissão Técnica/Disciplinar, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do atleta, ou o seu representante legal indicado.

CAPÍTULO 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição ou condução da mesma, deverão ser feitos, por escrito, durante a competição à Organização do Evento.

14.2 São requisitos de admissibilidade do protesto:

I – Imediatamente após o final da partida/disputa, pelo próprio atleta, e quando em modalidades coletivas, pelo capitão da equipe, que deverá comunicar à arbitragem quanto a contestação do resultado.

II – O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, nominando sua causa e assinado pelo Representante Legal da equipe protestante.

III – O Protesto deverá ser encaminhado a Comissão Técnica/Disciplinar no prazo máximo de 1 (uma) hora após a realização da disputa.

14.3 Ao participar do I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA, o atleta aceita totalmente o Regulamento da competição, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação no evento, antes, durante e depois.

14.4 Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação no evento.

14.5 A segurança do evento receberá apoio dos Órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

14.6 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

14.7 Está autorizado o uso de óculos e lentes corretivas pelos atletas durante a competição, mediante termo de responsabilidade específico, independente da modalidade e categoria, bem como o uso de camisas de manga longa e/ou curta com proteção de UV, desde que estejam com as mesmas cores predominantes do uniforme da equipe, e deverão ser da mesma cor quando usadas por mais de 1 (um) atleta na equipe.

14.8 As dúvidas, informações ou questionamentos técnicos deverão ser enviados por e-mail através do preenchimento do formulário no site oficial do evento www.futeboldaadvocacia.oab.org.br para que seja registrada e respondida a contento.

14.9 A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial do evento.

14.10 As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

14.11 Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA pertencem a H C PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – HC SPORTS e a CONCAD.

14.12 Os casos que não se enquadrem neste Regulamento serão apreciados pela Comissão Técnica/Disciplinar quando necessários.

CAPÍTULO 15 – CONGRESSO TÉCNICO

15.1 O Congresso Técnico do I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia será realizado no dia 23 de maio de 2024, de forma on-line.

15.2 O Congresso Técnico será realizado para expor e esclarecer, regras e formatos de disputas das modalidades.

15.3 Nenhuma alteração, ajuste, adequação ou qualquer modificação nas regras de disputa das modalidades, serão realizadas durante o Congresso Técnico.

15.4 Será permitido o acesso de até 2 (dois) representantes de cada Caixa de Assistência ao Congresso Técnico.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta COMPETIÇÃO e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

2. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste EVENTO, que incluem possibilidade de invalidez e morte, isentando a H C Produções e Eventos LTDA, a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD, as Caixas de Assistências e as Secionais, organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação neste EVENTO.

3. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da COMPETIÇÃO.

4. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, ou outra área de visibilidade no evento, como meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

5. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da competição e do local do evento em qualquer tempo.

6. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa algum tipo de falta. Excluindo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da competição.

7. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a H C Produções e Eventos LTDA, Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD, as Caixas de Assistências e as Seccionais, organizadores, mídia e patrocinadores.

8. Estou ciente que na hipótese de suspensão do evento por questões de segurança pública, caso fortuito ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

9. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação no I CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL DA ADVOCACIA.

Por ser a mais pura expressão da verdade, vai a presente assinada por mim.

Recife-PE, 21 de março de 2024.

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Assinatura do(a) Advogado(a)