Futebol da Advocacia

O I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia acontecerá em Recife/PE, de 27 de maio a 02 de junho, no Centro de Treinamento do Retrô FC Brasil. A final do Futebol e a premiação das equipes terão como palco principal o Estádio dos Aflitos. A competição contemplará as modalidades de Futebol (Masculino – Livre e Master) e Futebol Society (Masculino Master, Super Master e Sênior e Feminino Livre).

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Organização

A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD, que hoje congrega mais de um milhão e duzentos mil profissionais em todo o país, realizará o I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia.

O evento é uma realização do Conselho Federal da OAB, através da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD, Conselho Seccional da OAB/ PE e Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco – CAAPE.

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O I Campeonato Nacional de Futebol da Advocacia será disputado nas modalidades Futebol (Livre e Master), Futebol Society Masculino (Master, Super Master e Sênior) e Futebol Society Feminino (Livre).

As Caixas de Assistência enviarão convites de participação para os atletas selecionados ou que garantiram sua vaga através de seletivas.

A medida é necessária para evitar que nas equipes, integrantes que por mais aptos que estejam, não realizaram treinos, seletivas ou não participaram do processo de preparação para formação dos times.

Sim! Cada atleta poderá competir em até 2 (duas) categorias do futebol.

Importante:
O atleta que optar por competir em mais de uma modalidade deverá, antes de realizar a inscrição, verificar as tabelas e cronogramas de disputa para evitar choques de horário e possíveis eliminações.

A competição é aberta para todo Advogado regularmente inscrito (principal e/ou suplementar) na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado ao qual irá representar.
O advogado com inscrição, e que está a serviço da OAB, também poderá participar.

Importante:
É necessário estar adimplente com as obrigações financeiras perante a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como não estar incompatível com o exercício da advocacia;

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